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| 100 anos de história | Diretoria | Coordenação | Secretaria | Professores | Calendário | Fale conosco | Localização |
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| Inscrições de chapas para a eleição do Grêmio Estudantil vai até o dia 25/5 |
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Mai/2009 |
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A eleição do Grêmio estudantil no ano do Centenário da nossa escola ganha uma importância pra lá de especial, pois praticamente tudo em uma escola é pensado e feito em benefício dos alunos. Inclusive não há nada mais gratificante para um educador (professores, funcionários, coordenadores e diretores) do que encontrar um ex-aluno e vê-lo repleto de saúde, felicidade e sucesso profissional, porque o sucesso do aluno é a melhor referência para o sucesso da escola onde ele estudou. Por isso, os gremistas do centenário não serão só representantes do alunos deste ano de 2009, mas serão representantes de todos os alunos que já sentaram nos nossos bancos escolares. Nos ombros desses gremistas pesará a responsabilidade de bem representar os seus antecessores e de inaugurar mais um século de conquistas do nosso amado corpo discente. A partir do dia 25 divulgaremos as chapas no site de forma igualitária e contamos com uma grande movimentação dos alunos debatendo sobre a escola que sonham e de como construí-la. Quem brilhem as idéias! Cada chapa deve ter: |
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a) Presidente(a); b) Vice-presidente(a); c) Primeiro(a) Secretário(a); d) Segundo(a) Secretário(a); e) Primeiro(a) Tesoureiro(a); f) Segundo(a) Tesoureiro(a); g) Diretor(a) Social; h) Diretor(a) de Imprensa; i) Diretor(a) de Esportes; j) Diretor(a) de Cultura: k) Diretor(a) de Ecologia; l) Diretora do Departamento Feminino; m) Primeiro(a) Suplente; n) Segundo(a) Suplente;
– É vedado o acúmulo de cargos de direção. – O cargo de direção do departamento feminino deverá ser exercido por um membro do sexo feminino. – Os alunos de terceiro ano só poderão ocupar cargos onde possam ser substituídos sem prejuízo para o andamento das atividades do Grêmio em caso de desligamento da Unidade Escolar, por aprovação no final do ano: I. Ou Presidente ou Vice-presidente, exclusivamente; II. Ou Primeiro ou Segundo Secretário, exclusivamente; III. Ou Primeiro ou Segundo Tesoureiro, exclusivamente; IV. No máximo dois cargos de direção. – Os alunos de terceiro ano não poderão ocupar cargos de Suplente. |
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Baixe aqui o estatuto do Grêmio Estudantil Onze de Agosto |