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Projeto de lei proíbe refrigerantes e salgadinhos em cantinas escolares |
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Abr/2009 |
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Foi aprovado no dia 15 de abril na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de lei 1356/2007, da deputada Patrícia Lima (PR) que proíbe a comercialização de lanches, bebidas ou similares de alto teor calórico e que contenham gordura "trans" nas unidades educacionais públicas ou privadas. Dentre os alimentos proibidos estão:
1 – salgados de massas ou massas folhadas; 2 – frituras em geral; 3 – biscoitos recheados; 4 – salgadinhos e pipocas industrializados; 5 – refrigerantes e sucos artificiais; 6 – balas, pirulitos e gomas de mascar e 7 – qualquer produto de alto teor calórico e que contenham gordura “trans” ou de poucos nutrientes, assim declarados mediante decreto.
O projeto visa combater a obesidade infantil através da educação, principalmente na infância e na adolescência onde se forma o hábito alimentar e é na escola que os jovens dispõem de maior liberdade na escolha de seus alimentos. A obesidade infantil já é considerada como um problema de saúde quase mundial, mas a reeducação das crianças e adolescentes demandará muito esforço de pais, professores, cantineiros e dos próprios alunos. O projeto ainda precisa da assinatura do Governador José Serra, que tem até 90 dias para fazê-lo. Se sancionado, as cantinas escolares terão grande dificuldade para manterem-se funcionando, pois é esperada uma grande queda nas vendas. Atualmente as frituras já são proibidas e os refrigerantes contra indicados, mas a proibição de salgadinhos, salgados de massas, balas e sucos artificiais provavelmente levará ao fechamento das cantinas e conseqüentemente a sérios problemas financeiros das APM - Associações de Pais e Mestres que têm no aluguel das cantinas a única fonte de recursos financeiros para tocar os projetos das escolas. |