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COMUNICADO - 29/04 |
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A Direção da E.E. Pereira Barreto reitera a todos os docentes em exercício nesta unidade escolar a necessidade do cumprimento integral do disposto na Lei 3.913/1983, abaixo transcrita com grifos nossos, que proíbe qualquer forma de cobrança de valores sobre serviços prestados aos alunos, como por exemplo: folhas de provas, apostilas, livros didáticos ou qualquer outra taxa, bem como das demais proibições previstas nos artigos 242 e 243 do Estatuto do Funcionário Público (Lei 10.261/1968) |
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"Lei 3.913 de 14 de novembro de 1983. O Governador do Estado de São Paulo. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1° - Aos estabelecimentos oficiais de ensino do Estado fica proibido: I - cobrar taxa de matrícula; II - exigir contribuição pecuniária para a Merenda Escolar; III - locar dependências do prédio, no todo ou me parte; IV - cobrar material destinado a provas e exames, 1ª via de documentos para fins de transferência, certificados ou diplomas de conclusão de cursos e de outros documentos relativos à vida escolar; V - instituir o uso obrigatório de uniforme; VI - vetado VIII - exigir qualquer outra forma de contribuição em dinheiro. Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação."
São Paulo, 29 de abril de 2009.
Meire Terezinha Contieri Baldin Diretor de Escola |
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