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COMUNICADO - 29/04

 

A Direção da E.E. Pereira Barreto reitera a todos os docentes em exercício nesta unidade escolar a necessidade do cumprimento integral do disposto na Lei 3.913/1983, abaixo transcrita com grifos nossos, que proíbe qualquer forma de cobrança de valores sobre serviços prestados aos alunos, como por exemplo: folhas de provas, apostilas, livros didáticos ou qualquer outra taxa, bem como das demais proibições previstas nos artigos 242 e 243 do Estatuto do Funcionário Público (Lei 10.261/1968)

 

"Lei 3.913 de 14 de novembro de 1983.

O Governador do Estado de São Paulo.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Aos estabelecimentos oficiais de ensino do Estado fica proibido:

I - cobrar taxa de matrícula;

II - exigir contribuição pecuniária para a Merenda Escolar;

III - locar dependências do prédio, no todo ou me parte;

IV - cobrar material destinado a provas e exames, 1ª via de documentos para fins de transferência, certificados ou diplomas de conclusão de cursos e de outros documentos relativos à vida escolar;

V - instituir o uso obrigatório de uniforme;

VI - vetado

VIII - exigir qualquer  outra forma de contribuição em dinheiro.

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação."

 

São Paulo, 29 de abril de 2009.

 

Meire Terezinha Contieri Baldin

Diretor de Escola