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REGIMENTO ESCOLAR

DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA

1. Atraso tolerado: 10 (dez) minutos na 1ª aula. Após 10 (dez) minutos os alunos ficam no pátio aguardando o horário da 2ª aula. Tolerância de 3 (três) atrasos no mês, excedido este limite, deverá o responsável legal justificar, (por escrito),  junto à Direção da unidade. Os atrasos acarretam faltas nas aulas e prejudicam o processo pedagógico do aluno.

                  

2. Na ausência do professor, não contando a escola com Professor Eventual, o aluno deve aguardar em sala, depois de comunicado à Direção, a autorização dos Inspetores de Alunos para a saída para o pátio onde aguardará a aula seguinte.

 

3. Não é permitida a permanência em quaisquer dependências da escola durante o horário das aulas, é importante saber que “cabular” aula acarreta em falta disciplinar e em prejuízo pedagógico ao aluno. Os casos serão comunicados imediatamente aos responsáveis legais.

 

4. A saída da escola, para os alunos maiores de 18 (dezoito) anos, somente serão autorizadas após o preenchimento da justificativa do Termo de Autorização de Saída. Para os alunos menores de idade (18anos), o Termo de Autorização de Saída poderá ser assinado se o aluno portar um comunicado por escrito do responsável legal, descrevendo horário, motivo da saída e constando claramente número de documento e telefone para contato.  

 

5. Alunos com roupas inadequadas ao ambiente escolar (mini saias, shorts masculino ou feminino, regata masculina, blusas de alcinhas, frente única e topes) e roupas de times não serão autorizados a entrarem na escola até a regularização da situação. O fato e as reincidências serão comunicados imediatamente ao responsável legal. Sugestão da escola: calça jeans, saia jeans, bermudas de jeans e camisetas.

 

6. O uso de telefone celular, durante o horário de aulas é proibido, conforme Decreto nº 52.625 de 15/01/2008. Os celulares deverão ficar desligados dentro da sala de aula. As ligações urgentes dos responsáveis legais deverão ser feitas para a escola (Direção, Coordenação ou Secretaria).

 

7. Conforme Regimento Escolar da Unidade, quaisquer aparelhos eletrônicos são proibidos durante o horário das aulas, bem como jogos e envio de mensagens (torpedos). Lei Federal nº 6202/75.

 

8. Nas dependências da unidade escolar fica proibido qualquer tipo de jogo que não tenha a finalidade pedagógica e coordenado por um professor.

 

9. É proibido fumar nas dependências da escola conforme Lei nº 13.016 de 19 de maio de 2008.

 

10. É proibido introduzir, portar, guardar ou fazer uso de entorpecentes ou de bebidas alcoólicas, ou comparecer embriagado ou sob efeito de tais substâncias nas dependências escolar. Responsáveis legais e autoridades competentes serão imediatamente comunicadas para as providências cabíveis.

 

11. A quadra de esportes é um Espaço Pedagógico, podendo ser utilizada somente com a presença de um professor.

 

12.  Conforme Lei Federal nº 9605, artigo 65, pichação é crime. O aluno que infringir esta lei arcará com as punições previstas, respondendo também por danos ao patrimônio público. Responsáveis legais e autoridades competentes serão imediatamente comunicadas para as providências cabíveis.

13. Todo o espaço extra - sala de aula (Biblioteca, Sala de Informática, Acessa Escola, Sala de Leitura, Laboratório de Ciências, Laboratório de Xadrez, Sala de Multimeios, Quadra de Esportes e Auditório) terão regulamento próprio e as atividades serão coordenadas pelos responsáveis (Professores com projetos específicos, Monitores, Estagiários e Coordenadores).

 

14. É importante o respeito e a colaboração com funcionários da Escola, e entre os próprios alunos, garantindo no ambiente escolar o RESPEITO MÚTUO. Artº 331 do Código Penal.

 

15. A saída e a entrada na sala de aula só acontecerá com a autorização do professor, com uso de crachá.

 

16. Não será permitido ao aluno ir ao banheiro nos 10 (dez) minutos iniciais das aulas e nos 10(dez) minutos finais. Só existirá exceção com autorização expressa do professor.

 

17. As ausências devem ser justificadas por escrito, acompanhadas dos atestados médicos, com ciência dos professores. O aluno deve sempre conversar com a Coordenação Pedagógica sobre suas faltas.

 

18. O abono de faltas só acontece por: doença infecto-contagiosa (Lei 1044/69); para a aluna gestante (Lei 6202/75) ou afastamento maternidade conforme legislação em vigor; para o aluno ou aluna em prestação do Serviço Militar. Os atestados e declarações das autoridades competentes devem ser entregues desde o primeiro dia de afastamento junto à Coordenação da Unidade. Estes afastamentos não eximem os alunos das Atividades Pedagógicas que serão elaboradas pelos professores das séries e acompanhadas pela Coordenação da Unidade.

 

DA AVALIAÇÃO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM

1. O processo de avaliação do ensino e da aprendizagem será realizado através de procedimentos externos e internos. (Artº 32) – Exemplos externos: SARESP, Simulado do ENEM, Avaliação Diagnóstica e outros colocados pela central da Secretaria da Educação.

2 . A avaliação interna do processo de ensino e aprendizagem (responsabilidade da escola), será realizada de forma contínua, cumulativa e sistemática.(Artº 34).

3. A avaliação interna tem por objetivo diagnosticar e registrar os progressos dos alunos e suas dificuldades; possibilitar que os alunos auto-avaliem sua aprendizagem; orientar os alunos quanto aos esforços necessários para superar as dificuldades; fundamentar as decisões do Conselho de Classe quanto à necessidade de procedimentos paralelos de recuperação da aprendizagem; orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos curriculares. (Artº 35).

4. Os resultados das avaliações serão expressos em 5(cinco) conceitos durante o ano, sendo que estes ocorrerão bimestralmente, exceto o 5º (quinto) conceito que ocorrerá ao final do 4ºbimestre. Os resultados obtidos pelos alunos serão registrados em notas de 0 (zero) a 10 (dez), números inteiros. (Artº 36).

5. Dos instrumentais / procedimentos utilizados pelos professores para o fechamento da avaliação interna:

(provas de múltipla escolha “testes” ou objetivas “descritivas”); seminários; pesquisas; exercícios; indicação de leituras e fichamento; atividades de revisão do conteúdo trabalhado; registro das aulas; uso efetivo do material didático (livros, caderno de atividades); participação e freqüência efetiva nas aulas.

5.1 – Deverão ser aplicadas no mínimo 03(três) atividades objetivas de avaliação por bimestre.

5.2 – Provão (Avaliação Unificada): Os alunos serão submetidos à Avaliação Unificada semestralmente. O resultado geral obtido pelo aluno será computado às suas notas por todos os professores das diferentes disciplinas, dentro do bimestre correspondente.

6. Da promoção do aluno:

6.1 – No Conselho Final será considerado promovido: aluno com aproveitamento satisfatório (nota igual ou superior a 5 (cinco) e freqüência regular (75% ou +) no conjunto das disciplinas que compõe as Áreas de Conhecimento.

6.1.1 – O aluno será submetido à avaliação do Conselho Final e considerado promovido se não apresentar nota inferior a 4 (quatro) no Componente Curricular da Área de Conhecimento.

6.1.2 – No Conselho Final será considerado retido o aluno que apresente rendimento insatisfatório em 3 (três) disciplinas que compõe a Área de Conhecimento.

Área de Linguagens e Códigos: Língua Portuguesa, Arte, Inglês e Educação Física.

Área de Ciências Humanas: História, Geografia, Sociologia e Filosofia.

Área de Ciências da Natureza: Matemática, Física, Química e Biologia.

Apoio a Continuidade de Estudos – 3ºs anos: PD Língua Portuguesa, PD de Matemática e PD de Geografia. (A nota de PD é única após compatibilização em ata ao final de cada bimestre).

6.2 – Alunos que apresentem rendimento insatisfatório em qualquer Componente Curricular das Áreas de Conhecimento ou no Apoio a Continuidade de Estudos serão encaminhados às atividades de Recuperação Paralela, com freqüência obrigatória e desenvolvimento das atividades propostas.

6.3 – As atividades e / ou avaliações realizadas na Recuperação Paralela são utilizadas pelos professores titulares das disciplinas, conforme especifica a legislação em vigor.

6.4 – Alunos que por impedimentos plenamente justificáveis não compareçam e não apresentem resultados satisfatórios na Recuperação Paralela passarão por avaliação do Conselho Final.

6.5 - Outras situações serão avaliadas pelo Conselho de Classe Final desde que o responsável legal apresente, por escrito as justificativas e atestados médicos anexos.

6.6 – A Unidade Escolar registrará todas as fases do processo em consonância com a Deliberação CEE nº 11/96.